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DOC. 525.1189.2747.8088

TJSP. ALVARÁ JUDICIAL -

Autoras que são herdeiras e postulam o levantamento de valores de restituição de imposto de renda pertences à falecida por meio de alvará judicial - Demais bens da de cujus que já foram partilhados em inventário judicial - Sentença que extinguiu o processo sem resoolução do mérito, indicando ser necessária a realização de sobrepartilha - Irresignação das autoras - Acolhimento - Desnecessidade de sobrepartilha de valores de restituição de imposto de renda, descobertos posteriormente à realização de inventário - CPC, art. 666 que dispensa a realização de inventário ou arrolamento judicial nas hipóteses dos arts 1º e 2º da lei 6858/1980 - Valor em conta inferior a 500 OTNs - Inexistindo ainda outros bens a partilhar é possível o levantamento dos valores por meio de alvará, dispensada a sobrepartilha - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso provido

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