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DOC. 525.1318.7772.8342

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA E PROVIMENTO DO RECURSO DO REQUERENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos por servidor inativo e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação declaratória para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do requerente desde a data do diagnóstico da moléstia (julho/2022), determinando a cessação definitiva dos descontos e a restituição dos valores indevidamente retidos a partir de julho/2002, observada a prescrição quinquenal.

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