TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA NOVA CITAÇÃO DAS EXECUTADAS POR AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO CITATÓRIO ANTERIOR VÁLIDO, COM OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Recurso contra decisão que, apesar da existência de citação válida das executadas, determinou a realização de nova citação, em razão da ausência de recebimento formal da petição do feito executivo de origem. Devedoras que foram regularmente citadas, tendo inclusive ofertado embargos à execução (autos de 1005771-38.2022.8.26.0529), nos quais não suscitaram qualquer nulidade referente à matéria em apreço. Destaque-se que não há proclamação de nulidade sem prejuízo. Com efeito, a medida deferida, além de desnecessária, traria notória morosidade ao feito, mormente quando considerada a possibilidade de abertura de prazo para a oposição de novos embargos à execução. Incidência do art. 282, §1º, do CPC. Observação de que todos os atos processuais havidos até então deverão ser mantidos (inclusive os atos de constrição), bem como deverá ser dado regular andamento, pelo juízo e pelas partes, aos embargos à execução opostos pelas executadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora.
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