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DOC. 525.3456.8353.1097

TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. PLEITO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONSTANTES QUE SÃO SUFICIENTES PARA EMBASAR O JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.

Recurso defensivo requerendo seja o apelante submetido a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Alegação de que restou configurada a legítima defesa. Impossibilidade. Os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade e autoria do crime e negaram a absolvição. A prova ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Não se afigura decisão manifestamente contrária dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada, salvo quando se mostrar arbitrária, dissociada inteiramente da prova existente, o que não é o caso destes autos. Reconhecimento da confissão. Possibilidade. A confissão, ainda que qualificada, deve ser reconhecida. Precedente. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA.

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