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DOC. 525.4450.6151.5744

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

Decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de citação por aplicativo de mensagem whatsapp. Inconformismo. CITAÇÃO. WHATSAPP. Descabimento. A citação é ato formal imprescindível para validade do processo. Ainda que a legislação processual atribua preferência ao meio eletrônico, a modalidade não abrange a citação por whatsapp, dada a informalidade da via, que não se coaduna com a formalidade do ato, que sequer é regulamentado. Em primeiro grau, não foram realizadas as diligências de praxe tendentes a localizar o réu. Além dos sistemas franqueados ao Judiciário, é possível que se requisite informações aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Caso não seja localizado, o recorrido poderá ser citado por edital, medida prevista legalmente e que formaliza a relação processual, sem se descuidar da segurança jurídica. RECURSO NÃO PROVIDO

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