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DOC. 525.6845.2010.9822

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO -

Pretensão, inicialmente, de repactuação de dívidas, limitação dos descontos para os empréstimos consignados e declaração de nulidade de cláusulas - Indeferida a tutela provisória antecipada de urgência para limitar os descontos de consignados a 30% dos vencimentos líquidos do autor - Posterior indeferimento parcial da petição inicial, para limitar a pretensão ao procedimento da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) - Perda superveniente de parte do objeto recursal - Requisitos do CPC, art. 300 ausentes no caso concreto - Procedimento da Lei do Superendividamento que tem rito especial próprio e, a princípio, natureza conciliatória (CDC, art. 104-A) - Eventuais medidas coercitivas (CDC, art. 104-A, §2º), tais como a limitação de descontos, só se justificam após a realização da audiência de conciliação, com apresentação de plano de pagamento - Decisão mantida. 

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