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DOC. 525.6922.7868.6001

TJRJ. APELAÇÃO.

Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Crédito decorrente crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração 01.120594-5, exigindo o pagamento do imposto (ICMS), multa e mora. Adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS 2000), previsto na Lei Complementar Estadual 189/2020 e regulamentado pelo Decreto 47.488/2021. Extinção da execução em razão da satisfação integral do crédito, com a condenação da embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Necessidade de reforma da sentença, para afastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, vez que já foram pagos na esfera administrativa, sob pena de bis in idem. RECURSO PROVIDO.

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