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DOC. 525.7364.4350.8022

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-ALIMENTAÇÃO. VALE-TRANSPORTE. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento as Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que o CLT, art. 896-A, § 5º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno e que cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

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