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DOC. 525.7806.1542.4348

TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Concordância do exequente com os cálculos dos executados, que consideraram o período de agosto de 2008 a setembro de 2016, total de R$$ 10.253,96. Prejudicada a impugnação aos cálculos do exequente. Extinção que cumpre afastar, com inversão do ônus de sucumbência e imposição de honorários advocatícios de quinze por cento sobre o valor efetivo e atualizado do débito. Recurso provido.

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