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DOC. 525.8149.6980.9537

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICOINAL NOTURNO EM DSR. VERBAS PAGAS COM HABITUALIDADE . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.

No caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito do, I, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, deve ser mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . No tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se, na revista, que o recorrente transcreve os acórdãos do Regional onde foram analisados os recursos ordinários das partes e os embargos declaratórios, não transcrevendo, contudo, as razões dos embargos declaratórios, o que impossibilita a demonstração de negativa de prestação jurisprudencial, nos termos da jurisprudência da SBDI-1 desta Corte e do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA . O Tribunal Regional entendeu ser inaplicável, para o cálculo da parcela relativa ao intervalo intrajornada, o adicional de horas extras estipulado em norma coletiva. A Corte a quo entendeu que deve ser utilizado o adicional legal de 50%. Todavia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal. Conclui-se, desse modo, que, havendo norma coletiva assegurando a remuneração das horas extras com o adicional superior ao valor previsto em lei, deve ser utilizado esse mesmo adicional para fins de pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD como único índice de atualização monetária dos créditos da presente ação, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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