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DOC. 525.8953.2362.7849

TJSP. Apelação. Ação de produção antecipada de provas visando a exibição de documentos. Sentença que reconheceu que a ré não mais possui o documento que se pretendia exibido, sem condenação em verbas sucumbenciais diante da ausência de caráter contencioso. Recurso do autor que não comporta conhecimento. Autor insatisfeito com a não exibição do documento. Procedimento voluntário sem caráter contencioso. Inadmissibilidade do recurso. Interposição de recurso que só é permitida no caso de indeferimento total da produção da prova. Incidência do CPC, art. 382, § 4º. Precedentes. Não se confunde indeferimento do pedido de produção antecipada de provas, com o reconhecimento de que a parte adversa não mais o possui o documento que se pretendia exibido porque passados mais de 17 anos. Autor que alega em recurso que foi reconhecida a prescrição decenal, o que não ocorreu na hipótese, apresentando razões dissociadas da sentença, em violação do princípio da dialeticidade, que também resultaria no não conhecimento do apelo. A questão sobre prescrição e existência ou abusividade de cobrança de dívida prescrita que deve ser analisada pelo Juízo de eventual ação própria a ser ajuizada pela parte e não em sede de produção antecipada de provas. RECURSO NÃO CONHECIDO

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