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DOC. 525.9094.3805.6100

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução ajuizada pelo município do Rio de Janeiro para a cobrança de débitos de ITBI referentes à operação de compra e venda de imóvel situado em Jacarepaguá. Sentença que acolheu os embargos e declarou extinta a execução, eis que o embargante comprovou o pagamento do tributo. Apelo do Município alegando que há diferença a ser paga, sem apresentar qualquer prova nesse sentido e sem ter aventado tal hipótese em sede de impugnação. Não impugnação específica dos fundamentos que levaram à procedência do pedido. Ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Nova sistemática recursal adotada pelo CPC 2015 que não admite o conhecimento de recursos que não impugnem especificadamente os fundamentos da decisão recorrida. Além disso, conforme o decidido pelo STJ no Tema 1.113 - REsp. Acórdão/STJ), em caso de discordância do valor pago, o ente municipal deve instaurar processo administrativo para impugnar o valor da aquisição do imóvel indicado pelo autor, o que não ocorreu no presente caso. Respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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