TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO TENTADO - ILEGALIDADE DA DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO PRESO ANTERIOR AO ATO - DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
A audiência de custódia é um direito do preso e, verificada a desnecessidade de sua prisão preventiva antes da audiência, não há ilegalidade em sua dispensa. Não demonstrada a presença de elementos concretos que satisfaçam os requisitos do art. 312 e do CPP, é desproporcional a imposição da cautelar preventiva.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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