Carregando…

DOC. 525.9760.6771.0584

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA DE QUE OS SANITÁRIOS HIGIENIZADOS ERAM UTILIZADOS POR PÚBLICO INDETERMINADO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando referida atividade é desempenhada em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. 2. Nada obstante, em que pese a alegação da Autora, no sentido de que os banheiros eram utilizados por aproximadamente 250 funcionários e 800 clientes por dia, não consta do acórdão regional a premissa fática de que os banheiros higienizados pela Reclamante eram utilizados por elevado número de pessoas (grande circulação), requisito imprescindível para a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 448/TST, II. E conquanto a Autora tenha oposto embargos de declaração, caso tenha entendido que remanescia a omissão, deveria ter arguido, no recurso de revista, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, providência que não adotou. 3. Logo, o presente agravo não se habilita a provimento, pois o processamento do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que se mantém, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito