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DOC. 526.0152.9809.2765

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

I. Caso em exame: Trata-se de remessa necessária decorrente de ação declaratória c/c ação de cobrança ajuizada por Flávio do Nascimento contra Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - TCA, visando o reconhecimento do adicional de insalubridade e pagamento retroativo. A requerida contestou, alegando prescrição quinquenal e ausência de comprovação da insalubridade. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) saber se o autor tem direito ao adicional de insalubridade; e (ii) saber se a prescrição quinquenal é aplicável ao caso. III. Razões de Decidir: O laudo pericial concluiu que o autor exerce atividade insalubre, com exposição a ruídos acima dos limites toleráveis, caracterizando insalubridade em grau médio (20%). O adicional de insalubridade é garantido por lei municipal e deve observar a prescrição quinquenal para valores retroativos. A decisão do Juízo a quo foi mantida, considerando a validade do laudo pericial e a ausência de argumentos que o infirmem. IV. Dispositivo: Remessa Necessária Desprovida

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