TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Empréstimos e transferências bancárias não reconhecidos pela parte autora, realizados em sua conta corrente. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Comprovada a contratação dos empréstimos e realização de transferências bancárias, por meio de fraude. O fato de o apelante ter sido vítima de ação fraudulenta de terceiros não o desobriga do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, típico do risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 479, do E. STJ e 94, desta Corte de Justiça. Caracterização de falha na prestação de serviço. Operações bancárias indevidas. Danos morais que restaram caracterizados, já que a retirada indevida de valores da conta corrente da autora, idosa e aposentada/pensionista, de 76 anos de idade, à época dos fatos, gera perplexidade, insegurança e desordem no orçamento familiar, alcançando verba de natureza alimentar e causando comprometimento do seu sustento. Quantum arbitrado, em R$8.000,00, de maneira razoável, atendendo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com juros a contar da citação, contratual que se exibe o ilícito. Repetição de indébito que é devida. Restituição em dobro do valor cobrado, por aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Valores de descontos indevidamente realizados na conta corrente da autora, a título de empréstimos que desconhece, que devem ser devolvidos, pena de se prestigiar o enriquecimento sem causa, não cabendo compensação dos valores creditados na conta, porquanto a autora jamais usufruíra do dinheiro advindo dos mútuos fraudulentos, visto que os valores eram transferidos para a conta de terceiros. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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