TJSP. Cumprimento de sentença - Impugnação - Intempestividade - Agravante que foi intimado para pagamento do débito em 8.9.2020 - Agravante que, somente em 5.4.2024, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença - Intempestividade da impugnação que é inequívoca - Impossibilidade de se admitir que o prazo para a apresentação de impugnação teve início em 17.3.2024 - Data que se refere à liberação nos autos da carta de intimação acerca do bloqueio realizado via Sisbajud - Impugnação apresentada que nada questionou sobre o ato constritivo, tendo se limitado ao suposto excesso de execução - Reconhecimento da intempestividade da impugnação que se legitima - Agravo desprovido
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