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DOC. 526.0702.2831.4669

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que o acórdão recorrido consubstancia decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, em conformidade com a Súmula 214/TST, razão pela qual se impõe a manutenção do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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