TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO .
Conforme devidamente consignado na decisão agravada, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a base de cálculo da contribuição sindical não se limita ao salário base do empregado, mas deve observar a remuneração diária do empregado, nos termos do art. 580, I, 582 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
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