TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - RECHAÇADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO CARACTERIZADA - DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de obrigação única, não obstante a sua contraprestação tenha se desdobrado em prestações futuras e sucessivas para o seu integral cumprimento, deve ser considerado para fins de prescrição, a data da última parcela devida, conforme já decidido pelo STJ. Opostos embargos à execução com a finalidade de ilidir a exequibilidade de título executivo extrajudicial, incumbe ao embargante o ônus de comprovar as suas alegações. Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Não há necessidade de notificação extrajudicial para constituição em mora do devedor, pois, tratando-se de inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação. Inteligência do CCB, art. 397. Apenas quando evidenciada a violação do princípio da solidariedade, exige-se uma adequação das cláusulas contratuais, observando assim o substrato intrínseco da função social do contrato. «A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada» (Súmula 541/STJ).
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