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DOC. 526.1566.6586.7415

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 140, § 3º, C/C 141, III, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 140, § 3º, c/c 141, III, do CP às penas de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consubstanciadas em prestação de serviço à entidade filantrópica e limitação de final de semana (indexes 288 e 379).

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