TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão monocrática que não conheceu do apelo. Conforme já pontuado na decisão embargada, a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT sendo, portanto, inaplicável a previsão constante da Súmula 388/TST. Agravo a que se nega provimento.
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