TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. VITOR PORTO LEMOS foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 167 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme o Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. A privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou redução da pena. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, confirmam a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas. A dosimetria da pena foi ajustada para corrigir erro material na sanção pecuniária, reduzindo-a para 166 dias-multa. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas suficientes. 2. Correção da pena pecuniária por erro material. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, §4º; CP, art. 33, §2º, «c», e art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito