TJMG. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO PROMOVIDA PELO STF NO TEMA 1.234. RECURSO DESPROVIDO.
1. É desnecessária a inclusão da União no polo passivo de demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados pelo SUS, ajuizadas antes de 19/09/2024, conforme a modulação de efeitos do Tema 1234 do STF. 2. O ressarcimento entre os entes federativos que suportarem o ônus financeiro pode ser tratado extrajudicialmente ou em ação própria, respeitando as regras de repartição de competências.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito