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DOC. 526.4866.4960.7653

TJRJ. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO, PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI, RECONHECENDO, AINDA, A IMPOSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DA PARTE RÉ. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

O recurso. Recurso de agravo de instrumento em se que busca a reforma do pronunciamento judicial que determinou a suspensão da ação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do deferimento do processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, reconhecendo, ainda, a impossibilidade de prática de atos de constrição da parte ré.

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