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DOC. 526.6194.3195.6050

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 129, §9º, e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Apelante condenado, pela prática do delito previsto no art. 129, §9º, do CP, à pena de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 5 (cinco) dias de detenção, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Absolvição no que concerne ao delito previsto no CP, art. 147. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito de lesão corporal no âmbito das relações domésticas devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 03/04 ¿ pasta 000003). Boletim de atendimento médico (BAM) à fl. 39 (pasta 000039). Laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal às fls. 55/55v. (pasta 000034). Prova oral produzida em juízo. Acervo probatório que não reserva aos autos incertezas sobre como ocorreram os fatos narrados na denúncia. Recurso que não debate acerca da dosimetria da pena. Revisão da condenação que se efetua de ofício. Possibilidade, nos casos de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante teratologia ou desproporcionalidade. Apenação realizada com estrita observância do sistema trifásico. Consonância com os CP, art. 58 e CP art. 59. Manutenção da reprimenda penal aplicada na sentença. Irretocável igualmente o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º e §3º do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência contra a pessoa. Sursis. Não cabimento. Ausência dos requisitos subjetivos previstos no CP, art. 77, II. Prequestionamento. Suplantação. Abordagem, na fundamentação do presente voto, de todos os temas agitados em sede recursal. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.

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