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DOC. 526.7237.2379.3620

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. Hipossuficiência não comprovada. Manutenção. A gratuidade de justiça deve favorecer aqueles que realmente necessitam em razão do comprovado estado de necessidade insuperável. Não obstante ser idosa e receber mensalmente quantia inferior a dez salários-mínimos, não restou comprovada a hipossuficiência financeira. Isenção ao pagamento das custas que se impõe, nos termos da Lei, art. 17, X 3.350/99, o que não se confunde com o benefício da gratuidade de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

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