TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer objetivando o fornecimento do insumo pleiteado na inicial ou qualquer outro medicamento/insumo que o autor necessite no curso da demanda. Tutela antecipatória deferida parcialmente somente para fornecimento de fórmula de aminoácido (Neocate), necessário ao tratamento do autor. Irresignação do agravante no sentido de que a tutela seja deferida integralmente. Cabimento. Dignidade da pessoa humana. Aplicação das Súmulas 65 e 116 desta Corte Estadual. Responsabilidade solidária do Estado e do Município de Nova Iguaçu. Proteção jurisdicional abrangente que se direciona ao tratamento completo da patologia noticiada na inicial, mediante prescrição médica. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. A verossimilhança demonstrada e a prova inequívoca autorizam a concessão integral da tutela. Requisitos que autorizam o deferimento da tutela no sentido de que os réus forneçam outros medicamentos/insumos, produtos complementares e acessórios que se façam necessários no curso da demanda para o tratamento da doença que acomete o autor, mediante prescrição médica. Provimento do recurso.
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