TJRJ. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. INEXIGIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 1.
Não incide ICMS sobre o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, sem transferência de propriedade, mesmo em casos de circulação interestadual, conforme orientação consolidada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 1.255.885 (Tema 1.099 de Repercussão Geral).
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