TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Emenda da petição inicial. Determinação para que autora justifique a destinação do valor obtido por um dos empréstimos que pretende repactuar. Juntada de diversos documentos relacionados à demanda. Ação julgada extinta, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I do CPC, sob fundamento de que a repactuação não tem amparo legal quando as dívidas sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, conforme preceitua o § 3º, do CDC, art. 54-A. Impossibilidade. Documento não essencial ao ajuizamento da ação. Dicção dos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Ademais, o contrato sub examine demonstra que o montante emprestado foi utilizado para pagamento de outros contratos. Má-fé que não se presume e não restou demonstrada nos autos. Precedentes desta C. Corte. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.
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