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DOC. 526.9685.2972.9586

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Indeferimento do pedido de intimação do Banco do Brasil S/A, na qualidade de credor fiduciário, para que preste esclarecimentos sobre a possibilidade de quitação do financiamento contraído pela executada em razão da publicação da Portaria MCID 1248. Inconformismo do exequente. Acolhimento. Interesse do exequente em obter as informações solicitadas. Quitação da dívida perante a instituição financeira, com o respectivo termo de quitação do financiamento e extinção da alienação fiduciária, permitiria a conversão da penhora de direitos sobre o imóvel em penhora sobre o próprio bem. Informações que, a princípio, são protegidos pelo sigilo bancário, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário. Inteligência dos arts. 378 e 772, III, do CPC. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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