TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. DEFEITO EM ARES CONDICIONADO. PROMESSA CONSERTO. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A complexidade da questão relacionada ao conserto dos ares condicionado, a necessidade de um exame aprofundado e técnico das cláusulas contratuais e regulatórias, bem como a necessidade dilação probatória, tornam-se obstáculos para o deferimento do pedido de tutela provisória que busca a redução do valor mensal da contribuição.
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