TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. DELIMITAÇÃO DA CONTAS A SEREM APRESENTADAS, INCLUSIVE TEMPORAL. GENERALIDADE DESCABIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Prestação de contas. Sócios administradores de sociedade empresarial. Petição inicial inepta. É imperiosa a delimitação das contas que a parte pretende sejam prestadas, inclusive em sua vertente temporal. Não tem cabimento pedido envolvendo juros legais oriundos de eventuais investimento, dados relevantes e por fim, a locução entre outros. Dubiedade que impede, ademais, a defesa e julgamento. Precedentes do Egrégio STJ.
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