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DOC. 527.3542.0932.0635

TST. RECURSO DE REVISTA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu incabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de ter consignado que o processo foi arquivado em razão da ausência do autor à audiência inicial, o que importou na extinção da ação sem resolução do mérito, a teor do CLT, art. 844. Consoante preceitua a CLT, em casos de não comparecimento do reclamante de forma injustificada e consequente arquivamento da reclamação, este será condenado ao pagamento de custas processuais (art. 844, §2º, da CLT). Assim, a norma celetista já estabelece a penalidade para os casos de ausência injustificada à audiência inaugural, qual seja a condenação ao pagamento de custas processuais, nada dispondo sobre a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Dessa forma, conclui-se que é indevida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese dos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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