TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O
Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §4º, I c/c art. 14, II, ambos do CP, pois tentou subtrair uma bicicleta que estava estacionada no interior do Supermercado Guanabara. Sentença condenou o réu na forma da denúncia. Pena privativa de liberdade de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 07 dias-multa na razão unitária do mínimo legal, devendo ser cumprida inicialmente no regime prisional semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição, diante da atipicidade material da conduta, pois, a seu ver, trata-se de crime impossível; (II) Subsidiariamente, pugna pela fixação do regime prisional aberto; (III) prequestionamento.
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