TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/98. DESCARTE IRREGULAR DE CARCAÇAS DE AVES MORTAS. DESCUMPRIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO DANO AMBIENTAL. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO ACOLHIDA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. Caso em que cerca de duzentas aves mortas expelindo líquidos com forte cheiro de putrefação foram colocadas em bolsas de ráfia depositadas no solo em local a céu aberto sem qualquer tipo de cobertura.
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