TJSP. Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Ação de rescisão de contrato c/c indenizatória. Tutela de urgência para compelir o réu a suspender os descontos das prestações relacionadas à operação. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ausência de elementos que evidenciem verossimilhança das alegações deduzidas como fundamento do pedido de desfazimento do negócio, vale dizer, o suposto vício de consentimento em que teria incidido o autor no ato da celebração do negócio. Juiz atrelado à causa de pedir e ao pedido, quer na análise da tutela propriamente dita, quer da tutela antecipada. Situação dos autos, ademais, em que os descontos mensais vêm sendo realizados desde fevereiro de 2023 e em valor diminuto (R$ 31,50) frente ao valor por ele recebido, a título de benefício de prestação continuada. Decisão mantida, ressalvada a possibilidade de o pleito ser analisado em momento ulterior, no âmbito do contraditório e à luz de outras provas. Deram provimento ao agravo, com observação
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