TJSP. APELAÇÃO -
Ação de rescisão contratual c/c indenização - Prestação de serviços - Reforma de imóvel - Alegação de descumprimento contratual - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Recurso da ré - Alegação de nulidade do laudo pericial afastada - Laudo produzido por perito de confiança, por meio de vistoria acompanhada pelas partes - Esclarecimentos devidamente prestados pelo perito - Ausência de comprovação de imparcialidade - Alegação de negativa de prestação jurisdicional também afastada - Sentença devidamente fundamentada - Comprovação nos autos de atraso da obra em decorrência da desídia da ré - Comprovação ainda da necessidade de pagamento de valor adicional à gerenciadora da obra em decorrência do atraso - Provas pericial, documental e testemunhal que corroboram as alegações do autor - Manutenção da condenação da ré ao pagamento da multa contratual e da indenização por danos materiais, abrangendo o valor pago à gerenciadora da obra e o valor correspondente ao deck que não foi entregue - Necessidade, entretanto, de restituição do deck provisório instalado, sob pena de enriquecimento sem causa - Danos morais também configurados - Fatos que extrapolam o mero aborrecimento - Quantum indenizatório arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Termo inicial dos juros de mora corretamente fixados na data da interpelação extrajudicial - Art. 397 do Código Civil - Pedidos reconvencionais improcedentes - Prova produzida nos autos demonstra que houve dispensa do pagamento da última parcela contratual - Cláusula contratual que previa o pagamento da última prestação somente após finalização da obra, o que não ocorreu - Serviços adicionais realizados por mera liberalidade pela ré, conforme cópias de e-mails juntadas aos autos - Recurso parcialmente provido
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