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DOC. 527.5159.9212.4552

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33 com sentença condenatória e pena de 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob alegação de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Narra a denúncia que o réu foi avistado por policiais militares em patrulhamento com uma sacola na mão, quando empreendeu fuga, dispensando-a. Apreendido, foi encontrada a sacola, que continha 20g de maconha e 58g de crack acondicionados com inscrição alusiva a facção criminosa. No local, foram encontradas mais 264 pedras amareladas. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos coesos e harmônicos entre si. Pequena divergência quanto à indicação ou não da sacola com drogas por parte do acusado que não conduz à absolvição, pois os policiais estavam em pontos diferentes de abordagem, sendo que o primeiro avistou o acusado com a sacola e a dispensa ao empreender fuga, enquanto o segundo apenas o viu pulando muros no curso da fuga, efetuando sua apreensão. Aplicabilidade da Súmula 70/TJRJ. Validade do testemunho de policiais militares. Ausência de prova de interesse na causa. Na dosimetria da pena, houve a exasperação da pena-base com fulcro em maus antecedentes e afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 por causa dos maus antecedentes e da quantidade e natureza das drogas encontradas. Violação da Súmula 444/STJ que veda a utilização de ações penais em curso para agravamento da pena-base. No momento da prolação da sentença, o magistrado utilizou a FAC em que não havia a constatação do trânsito em julgado da ação penal em curso, motivo pelo qual ela não poderia ser usada como maus antecedentes. Contrarrazões do MP nessa mesma direção. Juntada da FAC atualizada com a anotação do trânsito em julgado em momento posterior às contrarrazões. Necessidade de redução da pena-base para o mínimo legal. Manutenção do afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Demonstração de habitualidade na prática criminosa. Reforma parcial da sentença para redução da pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa em regime semiaberto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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