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DOC. 527.5409.3024.4204

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE. A celebração de contrato de cartão de crédito consignado é válida quando consta no instrumento contratual que se trata de cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de numerário para pagamento do valor mínimo indicado na fatura. Não há vício de consentimento, haja vista Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE. A celebração de contrato de cartão de crédito consignado é válida quando consta no instrumento contratual que se trata de cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de numerário para pagamento do valor mínimo indicado na fatura. Não há vício de consentimento, haja vista que a instituição financeira cumpriu o dever de informação (CDC, arts. 6º, III, e 31) e o consumidor não foi induzido a crer que se tratava de empréstimo consignado comum. Recurso do requerido provido e recurso da autora prejudicado.

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