TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Roger Maia de Moura foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 583 dias-multa, por portar substâncias entorpecentes para comercialização. A defesa apelou, alegando insuficiência de provas e questionando a dosimetria da pena. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a adequação da dosimetria da pena, incluindo a necessidade de fixação da pena-base no mínimo legal, a compensação da reincidência com a menoridade relativa e a fixação de regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado. III. Razões de Decidir: As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, confirmam a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas. A pena foi corretamente dosada, considerando a reincidência e a gravidade do crime, sem violação às sSúmula 718/STF e Súmula 719/STF. Regime fechado mantido. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas suficientes de autoria e materialidade. 2. A dosimetria da pena foi adequada às circunstâncias do delito. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CP, art. 33 e CP, art. 59, III; Lei 11.343/2006, art. 42; CP, art. 44 e CP, art. 77. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 0002511-95.2017.8.26.0544, Rel. Guilherme G. Strenger, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 18/12/2024. TJSP, Apelação Criminal 0029498-98.2017.8.26.0050, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 07/01/2025
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