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DOC. 527.6592.6937.5359

TJSP. APELAÇÃO. DÍVIDA CONDOMINIAL.

Ação de execução proposta em face de ALZIRA PUGLIERI e ANDRÉ MILOS. Houve desistência em relação àquela. Interpostos embargos à execução pelo recorrente em que alega ilegitimidade passiva de parte. Rejeição dos embargos. Inconformismo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Ausência de comprovação de liame jurídico entre o recorrente e o imóvel gerador da dívida. Ao imputar a responsabilidade pelo pagamento das dívidas condominiais à pessoa distinta daquela constante da matrícula imobiliária, titular da propriedade, o exequente atrai para si o ônus de comprovar a existência de vínculo que autorize a exigência. O imóvel está registrado em nome de terceiro, que não figura no polo passivo da execução. Eventual contrato de compromisso de compra e venda que tenha a unidade por objeto não foi apresentado. Recorrente e sua falecida companheira, ALZIRA, residiam em outra localidade, onde ocorreu a citação. Ilegitimidade passiva reconhecida, para acolhimento dos embargos à execução e, consequentemente, extinção do processo de Execução. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO

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