TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa do réu Helio Allan Cortes Mota em razão da Decisão da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital que pronunciou o acusado como incurso nas penas dos crimes previstos art. 121, §2º, I e IV, do CP e na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do CP, art. 69, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 657). Em suas Razões Recursais, requer seja declarada a nulidade da decisão recorrida, por violação ao dever de fundamentação. No mérito, requer a reforma da Decisão, com a impronúncia do réu, por ausência de prova suficiente. Subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, bem como a absolvição quanto ao crime conexo, por ausência de prova da materialidade e da autoria, bem como a revogação da prisão preventiva. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 672).
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