TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. O PARQUET PUGNA PELO RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. A DEFESA POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (CRIME IMPOSSÍVEL) OU POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE). SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A REVISÃO DA PENA-BASE FIXANDO-SE O INCREMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Recursos do Ministério Público e da Defesa em face de condenação da denunciada pela prática do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas, perpetrado em face de estabelecimento comercial. O Parquet requer a fixação do regime prisional fechado. Pleito defensivo visando a absolvição, seja em decorrência da configuração do crime impossível, seja por estado de necessidade. Subsidiariamente, persegue: o afastamento da qualificadora, o reconhecimento da tentativa, a revisão da pena-base, fazendo incidir a fração única de 1/8.
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