TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AGRESSÕES MÚTUAS - PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DECOTE - NECESSIDADE.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do delito e da contravenção penal, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos probatórios colhidos, imperiosa a manutenção da condenação do apelante. O fato de, supostamente, existir uma discussão, com agressões mútuas, não enseja a absolvição, mormente se comprovado que a reação do apelante, utilizando-se de sua forma física prevalente para lesionar a vítima, foi desproporcional à ação da ofendida. Nos termos da Lei 11.340/2006, art. 17, «é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".
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