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DOC. 527.7250.3216.0893

TJSP. Apelação Cível. Execução fiscal. Município de Andradina. Sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir, pois o município não comprovou a adoção de prévias medidas administrativas nos termos do Tema 1184 (RE 1.355.208 STF). Demonstração das iniciativas administrativas para regularização de créditos, conforme exigido pela Resolução 547/2024 do CNJ. A indicação de bem imóvel como garantia do crédito tributário cumpre a previsão normativa, dispensando o protesto prévio, conforme jurisprudência consolidada e o princípio do interesse do credor. Sentença anulada. Recurso provido

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