TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A
ação monitória busca atribuir força executiva ao documento que comprove a existência de um crédito, independente de ser dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. A orientação do CPC, art. 700 é que qualquer prova escrita, que não tenha eficácia de título executivo, poderá ser cobrada por meio da monitória. - Não tendo a parte ré comprovado a inexistência da dívida, tampouco o seu respectivo pagamento, a procedência do pedido monitório é medida que se impõe.
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