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DOC. 527.7610.6370.7491

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DOS RÉUS. 1.

O pedido de apuração do valor devido pelo contador judicial não comporta conhecimento, ante a ausência de interesse recursal, na medida em que o juízo a quo já determinou a remessa dos autos ao contador judicial para aferir o valor correto da execução.

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