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DOC. 527.8063.3220.0149

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALÍNEAS «A» E «C» DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - INTERVALO DO art. 384DACLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 30MINUTOSDE TRABALHO EM SOBREJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o art. 384 daCLT, vigente à época dos fatos, foi recepcionado pela Constituição da República. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo legal, mas limitou sua aplicação à hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a trintaminutos. O art. 384 daCLTnão prevê tal limitação à concessão do intervalo em análise. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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