TJRJ. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VIABILIZAR INSTRUÇÃO DO PIC/PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, QUE APURA, SUPOSTA, PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 312, 288 E 337-E TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PREFEITO DE PETRÓPOLIS. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO.
Tratando-se de julgamento colegiado, fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão.
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